- A CBREM identificou que existem no mercado diversas rotulagens de embalagens primárias, especialmente blísteres de medicamentos isentos de prescrição médica, dispensados exclusivamente em embalagem primária, que estão em desacordo com o disposto na RDC 71/09.
- De acordo com o art. 15 da RDC 71/2009:
- “As impressões do nome comercial, denominação genérica de cada princípio ativo e respectivas concentrações, devem ser repetidas nos rótulos das embalagens primárias destrutíveis, com mais de uma dose, visando permitir a identificação do medicamento durante todo o tratamento.”
- Note-se que não há exceções previstas. A ausência dessa repetição dificulta a identificação do medicamento, em especial quando já foram utilizados alguns comprimidos, o que resulta em risco para o usuário podendo levar a utilização incorreta do medicamento.
- Solicitamos que as empresas revisem se seus produtos estão de acordo com este dispositivo e, para aqueles que não estão, realizem peticionamento de Notificação de Alteração de Rotulagem com esta adequação. Além disso, exigências ou solicitações pontuais de alguns produtos poderão ser feitas pela CBREM.

As normas específicas para a rotulagem de medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dispõe que os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional dedicados ao Ministério da Saúde, para distribuição por meio de programas de saúde pública, devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
A embalagem de seu medicamento está correta?
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