segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Nova lei obriga bulas mais legíveis e explicativas em embalagens de medicamentos

NOVAS REGRAS DEVEM INIBIR ERROS DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS, TROCAS INDESEJADAS E USO EQUIVOCADO

Visando impedir a troca de medicamentos na hora do uso, além de obrigar os fabricantes a disponibilizar bulas com letras maiores e informações mais explicativas ao público, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro, a Lei nº 13.236, que estabelece normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos. A publicação altera a Lei nº 6.360 (1976), que “dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos”. O objetivo é evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados, em hospitais, e também evitar possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, Ítalo Rodrigues, houve um aumento considerável de estudos relacionados à segurança do paciente e erros de medicação nos últimos anos, o que levou a um maior conhecimento sobre o assunto, confirmando sua importância como um problema mundial de saúde pública. “Falta de conhecimento leva a automedicação incorreta e erro de medicação, cometidos até por profissionais da saúde, lesionando o paciente. O ideal é que isso seja evitado”.
Esses error podem estar relacionados à prática profissional, produtos usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição, rótulos, embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração, educação, monitoramento e uso de medicamentos. Para facilitar a adequada identificação e uso dos medicamentos, fabricantes, agências regulatórias, organizações de saúde e especialmente as farmácias devem assegurar que todos os medicamentos tenham rótulos claros, identificações diferenciadas para medicamentos com nomes e pronúncia semelhantes.
A orientação geral para as pessoas é não guardar os seus medicamentos fora das caixas originais, pois pode gerar confusão, e sempre conferir antes de tomar. Em caso de ingestão de medicamento errado, a recomendação é buscar ajuda em uma Unidade Básica de Saúde.
Matéria publicada no Blog de Humberto Costa, autor do Projeto de Lei,  explica que a medicação passará a ter rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação. “Observamos muitos casos em todo o país em razão de erros na administração de medicamentos. Uma das causas é, justamente, a utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para produtos de composição diferente”, avalia. “É uma lei que vem ajudar os brasileiros nesse sentido.”
As regras da Lei nº 13.236 passam a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Medicamentos similares
Também foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro, a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos de referência. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro. Ela também atualiza a Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos. A Lei 13.235 passa a valer em 180 dias da data de publicação.

Perguntas sobre rotulagem de medicamentos


1. Qual a importância da rotulagem em um medicamento?

A rotulagem dos medicamentos contém informações que possibilitam a identificação do medicamento durante sua dispensação e uso, o armazenamento adequado dos produtos, o rastreamento do medicamento da sua fabricação até o consumo, bem como orientações quanto ao uso seguro do medicamento.

É importante que você leia atentamente a rotulagem e a bula dos produtos para ter acesso às informações mais importantes sobre o medicamento a ser utilizado. Agindo assim, você contribuirá positivamente para o seu tratamento, já que terá informações sobre os benefícios e riscos envolvidos, bem como sobre os cuidados a serem tomados. E, em caso de dúvidas, consulte um profissional de saúde! A responsabilidade sobre seu tratamento deve ser compartilhada!

Ter cuidado no uso dos medicamentos é importante, pois eles não são simples mercadorias. Eles são produtos especiais, já que podem tanto causar o bem como podem causar o mal.

2. Qual a legislação em vigor, referente aos rótulos de medicamentos?

A legislação que está em vigor para regulamentar rótulo de medicamentos é a RDC n° 71, publicada em 22 de dezembro de 2000. De acordo com esta nova resolução, todas as informações que serão incluídas nos rótulos devem ser dispostas com dimensões necessárias à fácil leitura visual e devem ser redigidas de modo a facilitar o entendimento do cidadão.

3. Quais as principais mudanças que irão ocorrer com as novas regras de rotulagem?

O nome do medicamento deverá ser impresso em Braille nas caixas;
- A impressão do número do lote e data de validade e de fabricação nas caixas deverá possuir cor ou contraste legível;
- Frases de alerta sobre alteração dos cuidados de conservação ou redução do prazo de validade serão incluídas;
- A idade mínima aprovada para uso seguro do medicamento será detalhada;
- Um selo de rastreabilidade que possibilitará acompanhar o medicamento desde a fabricação até a dispensação.

4. Quando serão disponibilizadas as caixas contendo a nova rotulagem?

As novas regras (RDC 71/09) ainda são facultativas, pois o prazo de adequação dos rótulos foi suspenso (RDC 26/11).  Isso aconteceu porque foi necessário revisar algumas regras da norma vigente. Esta revisão já foi colocada em Consulta Pública (CP 12/12) para discussão com a sociedade até abril de 2012. A Anvisa está avaliando as propostas para publicar a nova resolução de rotulagem e, com esta publicação, será estabelecido o novo prazo no qual todas a embalagens do mercado terão que se adequar.

5. O que é uma:

- embalagem primária?
 Embalagem que mantém contato direto com o medicamento. Ex.: blíster, ampola, frasco-ampola,
- embalagem secundária? Embalagem externa do produto, também chamada de cartucho ou caixa do medicamento. A embalagem secundária conter uma ou mais embalagens primárias.
- embalagem hospitalar? Embalagem secundária de medicamentos de venda com ou sem exigência de prescrição médica, utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar.
- embalagem múltipla?Embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica dispensados exclusivamente nas embalagens primárias.

6. Como saber se um medicamento é de venda sob prescrição médica?

Os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem uma faixa vermelha em toda a sua extensão, contendo a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.

Os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.

7. Quais informações são exigidas nos rótulos dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica?

De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica, além das informações mínimas exigidas, devem conter:

a. a frase, em negrito: “Siga corretamente o modo de usar, não  desaparecendo os sintomas procure orientação médica”;
b. a indicação do medicamento, conforme disposto para o princípio ativo e classe terapêutica em norma específica; e
c. as contra-indicações de uso do medicamento.

De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos sem exigência de prescrição médica, disponibilizados exclusivamente em embalagem primária, além das informações, devem possuir:

a. a frase “EXIJA A BULA”, em caixa alta, com altura do maior caractere do nome comercial ou, na sua ausência, da denominação genérica;
b. a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos e
c. a restrição de uso por faixa etária, incluindo a frase, em caixa alta, “USO ADULTO”, “USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE___”, “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE, ou “USO ADULTO e PEDIÁTRICO”, no caso de medicamentos sem restrição de uso por idade.

8. Como saber se um medicamento é verdadeiro?

Na hora da dispensação ou da compra, verifique na embalagem do medicamento:

a. o número do lote: o número impresso na parte de fora da caixa deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna;
b. a data de validade do produto;
c. o número de registro na Anvisa;
d. o número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante e
e. o lacre de segurança, inclusive para soros e xaropes.

9. O que são medicamentos fracionados?

Medicamentos fracionados são aqueles fabricados em embalagens especiais e vendidos exatamente na quantidade receitada pelo médico ou dentista. Por exemplo, se você tem que tomar cinco comprimidos, não vai precisar mais comprar caixa com oito.

10. Qual a importância do fracionamento?

O fracionamento desempenha um papel importante para a promoção do uso racional de medicamentos. Ao permitir que seja vendido na quantidade e na dosagem exata para o tratamento, evita que sejam mantidas sobras de medicamentos utilizados anteriormente. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação.

O fracionamento também amplia o acesso da população aos medicamentos disponíveis no mercado farmacêutico, pois permite que o paciente compre a quantidade exata prescrita e pague o preço justo.

11. Quando os medicamentos podem ser fracionados?

Podem ser fracionados somente os medicamentos que contenham em suas embalagens a expressão: “embalagem fracionável”. Essas embalagens não permitem o contato do medicamento com o meio externo até a sua utilização pelo usuário, para evitar riscos de contaminação do produto.

Os medicamentos sujeitos ao controle especial não podem ser fracionados.

12. Como devem ser as amostras grátis?

A fabricação das amostras grátis é idêntica à dos medicamentos originais, garantindo a mesma qualidade, segurança e eficácia. Assim, a rotulagem da amostra grátis deve ser idêntica à do medicamento que a originou, da mesma forma que a sua bula. Contudo, algumas informações adicionais devem ser inseridas em seus rótulos, como as expressões: ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’, ”VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’’, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.

As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário, exceto aqueles já aprovados pela ANVISA para constar na embalagem do medicamento original.

Existem regras (RDC nº 60/09) também para as quantidades de medicamentos em cada embalagem de amostra grátis, por exemplo, no caso dos antibióticos, o médico ou dentista sempre deve entregar uma quantidade do medicamento que seja suficiente para o tratamento completo.

As amostras não podem ser comercializadas, devendo ser entregues ao paciente pelo profissional médico ou dentista, no consultório, ou na farmácia do hospital, após a consulta.

Nova lei obriga bulas mais legíveis e explicativas em embalagens de medicamentos

O objetivo é evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração errada
Visando impedir a troca de medicamentos na hora do uso, além de obrigar os fabricantes a disponibilizar bulas com letras maiores e informações mais explicativas ao público, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro, a Lei nº 13.236, que estabelece normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos.

A publicação altera a Lei nº 6.360 (1976), que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos". O objetivo é evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados, em hospitais, e também evitar possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto.

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, Ítalo Rodrigues, houve um aumento considerável de estudos relacionados à segurança do paciente e erros de medicação nos últimos anos, o que levou a um maior conhecimento sobre o assunto, confirmando sua importância como um problema mundial de saúde pública. "Falta de conhecimento leva a automedicação incorreta e erro de medicação, cometidos até por profissionais da saúde, lesionando o paciente. O ideal é que isso seja evitado".

Esses error podem estar relacionados à prática profissional, produtos usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição, rótulos, embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração, educação, monitoramento e uso de medicamentos. Para facilitar a adequada identificação e uso dos medicamentos, fabricantes, agências regulatórias, organizações de saúde e especialmente as farmácias devem assegurar que todos os medicamentos tenham rótulos claros, identificações diferenciadas para medicamentos com nomes e pronúncia semelhantes.

A orientação geral para as pessoas é não guardar os seus medicamentos fora das caixas originais, pois pode gerar confusão, e sempre conferir antes de tomar. Em caso de ingestão de medicamento errado, a recomendação é buscar ajuda em uma Unidade Básica de Saúde.

Matéria publicada no Blog de Humberto Costa, autor do Projeto de Lei,  explica que a medicação passará a ter rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação. “Observamos muitos casos em todo o país em razão de erros na administração de medicamentos. Uma das causas é, justamente, a utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para produtos de composição diferente”, avalia. “É uma lei que vem ajudar os brasileiros nesse sentido.”
As regras da Lei nº 13.236 passam a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


MEDICAMENTOS SIMILARES

Também foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro, a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos de referência. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro. Ela também atualiza a Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos. A Lei 13.235 passa a valer em 180 dias da data de publicação.

Conheça a tarja das embalagens dos medicamentos

Medicamentos sem tarja: são medicamentos que podem ser vendidos com a orientação do farmacêutico, sem a necessidade de prescrição médica. Não quer dizer que este medicamentos sejam livre de riscos. Por exemplo, pessoas alérgicas a eles podem ter sérias complicações, bem como pessoas que tenham outros problemas de saúde e tomam outros medicamentos, o efeito destes podem ser alterados pelos medicamentos isentos de prescrição. Como não existe medicamentos sem riscos, somente utilize estes medicamentos com a prescrição do médico ou a indicação e a orientação do farmacêutico.
Medicamentos com tarja vermelha: estes medicamentos somente devem ser utilizados com a prescrição de um médico. Ao adquiri-lo, solicite a orientação do farmacêutico de como obter os melhores benefícios com os menores risco. Pergunte se pode ocoorrer interferência com outros medicamentos que você possa está tomando, bem se há interferência deste com alimentos e bebidas. 
Medicamentos com tarja preta: estes medicamentos somente devem ser utilizados com a prescrição de um médico. Para adquiri-lo é necessário deixar a receitadevidamente identificada na farmácia, com o nome de quem o adquiriu, o CPF e o endereço completo, pois este medicamentos são controlados pelo governo, através da Anvisa. A farmácia tem que informar a Anvisa, todos os dados do paciente, de quem o adquiriu e do médico que prescreveu. Para adquirir alguns medicamentos tarja vermelha, também pode ser necessário a retenção da receita pela farmácia, neste caso, os medicamentos vem escrito dentro da tarja vermelha: “venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita.”
Medicamentos com tarja amarela: alguns medicamentos, além das tarja acima descritas, podem vir também com uma tarja amarela e uma letra G no meio da tarja. Significa que este medicamento é um produto genérico, que tem a ação idêntica aos de marca, mas que, por não fazerem propaganda junto a mídia, custam aproximadamente 30% a menos que os de marca. Antes de adquirir um medicamento, pergunte ao farmacêutico se exite o mesmo medicamento só que genérico. O consumidor estará tomando um produto com a mesma qualidade do de marca e com um preço bem menor. Mas lembre-se: somente o farmacêutico pode efetuar esta troca e procure sempre a orientação deste profissional quando for utilizar medicamentos. É um direito seu.
O uso racional consiste em utilizar o medicamento no momento em que seja necessário, na quantidade correta e pelo tempo necessário ao tratamento.

Novo padrão de embalagens de medicamentos

Anvisa reúne propostas para mudança em rótulos.

 


Novas regras serão aplicadas nos rótulos de medicamentos, para ficarem mais claros e seguros, sob Consulta Pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as opções da proposta, está a obrigatoriedade de constar a logo marca da empresa titular do registro e a exigência da frase ?Proibida venda ao comércio? em medicamentos de uso restrito a hospitais.

Nas embalagens secundárias (caixinha do medicamento), a frase ?Agite antes de usar? passa a ser obrigatória em medicamentos na forma de pó ou granulado para suspensão ou solução. A proposta de resolução permite, ainda, a inclusão do símbolo de reciclagem nos rótulos dos produtos, o que não era previsto na legislação anterior.
O novo regulamento, quando aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa, substituirá a Resolução RDC 71, de 2009, atualmente em vigor.

MPF quer fim de embalagens semelhantes de medicamentos para evitar erro médico

Por meio de ação na Justiça Federal, Ministério Público pede que três fornecedoras de hospitais públicos de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, façam alterações nas embalagens de seus produtos, para evitar que sejam confundidos.

O risco de troca de medicamentos administrados em pacientes de dois hospitais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com ação civil pública contra três laboratórios. O MPF pede à Justiça Federal que determine mudanças na apresentação dos produtos fornecidos às unidades de saúde pelas empresas Isofarma Industrial Farmacêutica, Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense e Equiplex Indústria Farmacêutica. O motivo é a semelhança nas embalagens dos medicamentos, que contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulamentação dos produtos e serviços de risco à saúde pública, também é ré na ação. De acordo com o Ministério Público, as três fabricantes, fornecedoras de duas das principais unidades de saúde públicas de Uberlândia, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro, tem usado embalagens com formatos e etiquetas de grande semelhança. 

Um exemplo, citado pelo MPF, é o cloreto de sódio 20% e 0,9%, glicose 50% e água para injeção, que apresentam diferenças mínimas. De acordo com o órgão, mesmo em medicamentos de alto risco, há grande semelhanças, o que pode levar a erro na administração e provocar até a morte do paciente.

O Ministério Público Federal ressalta na ação que “a semelhança das embalagens e etiquetas dos medicamentos, em especial os de alerta, é a responsável direta por inúmeros erros médicos decorrentes de falha humana.” 

E cita pesquisa da Associação Médica Brasileira, relatando que "um dos pontos descritos como propulsores do erro de dispensação e administração é a semelhança de embalagens e nomes dos medicamentos.”

Para o MPF, a indústria tem um papel fundamental na prevenção e redução dos riscos hospitalares. O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, destaca que “embalagens quase idênticas, de uma só cor, mesma forma ou tamanho, podem induzir a erro o profissional de saúde, normalmente sobrecarregado pela carga de trabalho e pela quantidade de pacientes”. Para ele, a Anvisa tem o dever de editar normas para coibir práticas danosas à saúde das pessoas. 

Depois de comunicadas, as empresas alegaram ao MPF que comercializam medicamentos conforme normas da Anvisa. A agência, por sua vez, disse que a padronização dos medicamentos, da forma como se encontra, não traria risco algum para os cidadãos.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue as empresas Isofarma, Farmace e Equiplex a modificarem as embalagens e etiquetas de todos os medicamentos de risco produzidos por elas, para que tenham formatos e cores distintos uns dos outros e etiquetas visualmente diferenciáveis. E pede ainda que a Anvisa, em cumprimento à legislação, edite norma geral determinando que os fabricantes farmacêuticos produzam embalagens diferenciadas, de modo a evitar possível confusão no momento da utilização dos medicamentos.

Embalagem, rótulo e bula dos medicamentos

A embalagem, o rótulo e a bula dos medicamentos devem transmitir todas as informações relevantes sobre o produto, contribuindo para o seu uso adequado.
Eles devem conter informações obrigatórias sobre o medicamento, estabelecidas por resoluções publicadas pela Anvisa. A indústria responsável pelo medicamento tem obrigação legal de prestar todas as informações necessárias para o uso adequado e os possíveis problemas e cuidados relacionados ao produto.


EMBALAGEM

Quais informações devem constar na embalagem?

• Nome comercial do medicamento (ausente em genéricos). Em caso de medicamentos fitoterápicos, deve ser apresentado o nome botânico da planta. 
• Denominação genérica. 
• Nome, endereço e CNPJ da empresa produtora. 
• Nome do fabricante e local de fabricação do produto. 
• Número do lote. 
• Data da fabricação (mês/ano). 
• Data de validade (mês/ano). 
• Número de registro (MS seguido do número, constando 13 números, iniciando com 1). 
• Composição do medicamento, quantidade e via de administração. 
• Nome do Farmacêutico Responsável Técnico e número da inscrição no CRF. 
• Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. 
• Lacre de Segurança (toda a embalagem deve estar lacrada). 
•Tinta Reativa, que quando raspada com metal deve apresentar a palavra QUALIDADE E NOME DO LABORATÓRIO; ou selo de rastreabilidade.



Importante:
A ausência de alguma dessas informações na embalagem, é sinal de que há algo errado com o medicamento. 
Caso falte qualquer informação, o produto deve ser encaminhado, em sua embalagem original, ao serviço de vigilância sanitária, a fim de verificar se é falsificado ou não.


RÓTULO

Os rótulos devem apresentar informações adequadas para a dispensação e o uso do medicamento, armazenamento correto e rastreamento, desde a sua fabricação até o consumo. Em algumas situações, devem alertar sobre os riscos do uso do produto para alguns grupos como diabéticos, celíacos e alérgicos, podendo conter orientações adicionais.

Importante

• O nome do medicamento deverá ser impresso em braile nas caixas.
• A impressão do número do lote e data de validade e de fabricação nas caixas deverá possuir cor ou contraste legível.
• Frases de alerta sobre alteração dos cuidados de conservação ou redução do prazo de validade serão incluídas.
• A idade mínima aprovada para uso seguro do medicamento será detalhada.
• um selo de rastreabilidade que possibilitará acompanhar o medicamento desde a fabricação até a dispensação.

BULA

A bula do medicamento descreve, de forma mais detalhada, as informações necessárias para a utilização mais segura do produto pelo paciente Além disso, apresenta informações para que os profissionais de saúde orientem os usuários sobre a forma de uso adequada, os cuidados e possíveis problemas relacionados aos medicamentos.

Novas regras para bulas


• Separação de bulas para pacientes, com linguagem mais acessível.
• Apresentação mais legível, com definições sobre fonte, tamanho, cor de impressão, espaçamento entre linhas, entre outros parâmetros.
• Definição de bulas-padrão de informação para todos os medicamentos.

As novas bulas dos pacientes estarão em forma de perguntas e respostas:


• Como este medicamento funciona?
• Por que este medicamento foi indicado?
• Quando não devo usar este medicamento?
• Como devo usar este medicamento?
• Quais os males que este medicamento pode causar?
• O que fazer se alguém usar uma grande quantidade deste medicamento de uma só vez?
• Onde e como devo guardar este medicamento?

O acesso à bula de medicamentos é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pelo Código de Defesa do Consumidor! Portanto, exerça o seu direito e leia as Informações constantes na bula, mas se tiver alguma dúvida, fale com o seu médico e farmacêutico.